Você já ouviu falar de economia da recorrência? A economia da recorrência nos chama a atenção nos segmentos de tecnologia e entretenimento. Quem já não ouviu falar das empresas como a Netflix, Sem Parar, Spotify, Dropbox, IBM, com a premissa de garantir a venda para o mesmo cliente pelo maior número de vezes?
A economia da recorrência é a utilização de um novo modelo de comercialização em que a venda única é substituída por pagamentos mensais — assinatura de um serviço. Também chamada de economia do acesso, uma vez que é justamente o que está sendo comercializado.
Nesse modelo, ao invés de vender a propriedade de um carro, por exemplo, a empresa oferece um serviço pago mensalmente que disponibiliza o bem para uso por um determinado período. Como exemplo, empresas como a Unidas e a Porto Seguro já oferecem essa possibilidade no Brasil.
Qual a vantagem do modelo? Entre as vantagens apontadas como diferencial competitivo estão a lealdade da clientela, um fluxo estável de caixa e o menor custo na conquista de novos compradores.
Mas, essa não deve ser a motivação principal de trabalhar com a economia da recorrência, uma vez que ela facilita o acesso do bem. Ela está potencializando a venda e melhorando a experiência de compra. Sabendo trabalhar esses efeitos, o ganho de competitividade supera qualquer outro de facilidade na administração do fluxo de caixa.
Como funciona a economia da recorrência?
O funcionamento da economia da recorrência consiste na oferta de um serviço no lugar de um bem. O modelo foi satisfatoriamente incorporado por várias empresas de software e vem se expandindo para outros seguimentos. O objeto de contratação é a liberação de acesso ao produto — licença de uso no caso do software.
Não pode haver melhor exemplo que o de empresas como Microsoft, Adobe e outras gigantes do setor. Essas empresas viveram a transformação, migrando da venda de disquetes para a instalação de seus programas, ofertando a assinatura.
É importante não confundir com um simples aluguel. Não é o caso de entrarmos em detalhes conceituais, basta perceber que o aluguel está limitado à disponibilização do bem, quando a oferta de um serviço implica um compromisso com a facilidade de uso.
De forma comparativa, seria como assinar a hospedagem em um hotel no lugar de alugar um imóvel. Nesse caso, o acesso à moradia inclui uma série de serviços, como limpeza e reposição do frigobar. De maneira geral, o modelo se caracteriza por:
- facilidade na contratação e cancelamento;
- opções de preços baseadas no consumo;
- regras de contratação transparentes;
- conveniência, sustentabilidade, conforto, racionalidade e utilidade.
A economia da recorrência não deve ser analisada considerando apenas as particularidades e procedimentos operacionais que a caracterizam. O modelo propõe uma nova forma de consumo — por isso é chamado de economia da recorrência e não apenas sistema de pagamentos recorrentes.
Tecnologias disponíveis para a economia da recorrência
É preciso garantir a prestação de um serviço de qualidade e um bom nível de produtividade. Recursos de automação são fundamentais para cumprir com esse objetivo.
A grande questão está no entendimento sobre o impacto econômico. Estamos migrando para um modelo mais distributivo. As novas soluções tendem a utilizar a inteligência artificial, mais especificamente o aprendizado por máquina, para encontrar formas mais racionais e sustentáveis de distribuição.
Por: Maria Lucia Sabedotti De Biaggi
Fontes:
DANTAS, Rodrigues. O que é a Economia da Recorrência? Em 27.01.2018. Disponível em: https://blog.vindi.com.br/o-que-e-economia-da-recorrencia/. Acesso em 10.07.2019.
CESAR, Aldo. Transformação Digital e a Economia de Recorrência: tecnologia garantindo acesso. Disponível em: https://transformacaodigital.com/transformacao-digital-e-a-economia-de-recorrencia-tecnologia-garantindo-acesso/. Acesso em 10.07.2019.
SISTEMA FIEP. Tendências 2019/2020. Disponível em: http://www.fiepr.org.br/observatorios/uploadAddress/Tendencias_2019-2020-WEB%5B87617%5D.pdf?hstc=251652889.d5de8781d31cfd2871bf53bb659f62a8. 1562787105955.1562787105955.1562787105955.1&__hssc=251652889.1.1562787105956. Acesso em 10.07.2019.