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  • Qual a documentação necessária para vender um imóvel? – Lucci Engenharia

    Qual a documentação necessária para vender um imóvel?

    |janeiro 31, 2019 | Blogs

    Prepare-se! Organizar toda a papelada nem sempre é uma tarefa fácil.

    A documentação para a venda de um imóvel é um item muito importante na negociação. Documentos irregulares, além de não colaborarem para a venda, fazem com que o imóvel seja desvalorizado. Para que não haja problemas durante a negociação a seguir será apresentada uma lista com os documentos necessários na hora de vender um imóvel.

    PARA O COMPRADOR

    Pessoa Física

    • Cópia do RG.
    • Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
    • Cópia do Comprovante de Residência.
    • Cópia do Comprovante de Estado Civil.
    • Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra).
    • Se o comprador tiver menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação.
    • Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento.
    • Se o comprador é casado:
      • Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
        • Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão)
        • Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão)
        • Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto)
        • Separação Obrigatória de Bens (com pacto)
        • Separação Total de Bens (com pacto)
    • De participação final dos aquestos (com pacto).
    • Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
    • Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.
    • Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador.
    • Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o prolabore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa). 

     

    Pessoa Jurídica

    • Cópia do Contrato Social.
    • Cópia do CPF dos representantes legais.
    • Cópia do RG dos representantes legais.
    • Cópia da última alteração contratual.
    • Cópia do cartão do CNPJ.
    • Cópia do balanço atualizado.
    • Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).

     

    PARA O VENDEDOR

    Documentos do imóvel

    Mostram se há dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.

    • Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
    • Certidão negativa vintenária de ônus reais (o documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida).
    • Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
    • Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos.
    • Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura.
    • Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
    • Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional).
    • Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).

     

    Vendedor Pessoa Física

    O vendedor deve apresentar as Certidões Negativas de:

    • Ações na Justiça Federal.
    • Ações cíveis.
    • Interdição, tutela e curatela.
    • Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais).
    • Protesto de títulos.
    • Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante).
    • Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante).
    • CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante).

    Havendo a possibilidade de que o vendedor não resida na localidade do imóvel, devem ser apresentadas todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel. Havendo certidão positiva, ele deve encaminhar certidão de inteiro teor da ação.

     

    Contrato de compra e venda

    Precisa ser feito juntamente com um advogado especialista na área e deve conter:

    • Informações dos compradores e vendedores: nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil.
    • Valor total do imóvel.
    • Forma de pagamento.
    • Valor dado como sinal.
    • Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas.
    • Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas.
    • Comissão da imobiliária.
    • Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento.

     

    Certidões

    Todas as certidões são providenciadas após a assinatura do contrato de compromisso de venda e compra e precisam ser “negativas”, ou seja, não carregar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel – como hipoteca, penhora, usufruto, dívida com a Receita Federal.

    Se houver algum problema, dívida, ou ônus, ela é chamada de certidão “positiva” e pode comprometer o processo de compra e venda do imóvel. Mas a certidão positiva não necessariamente inviabiliza a compra.

    As certidões têm duração de 60 dias e podem ser obtidas através de um despachante ou pessoalmente nos cartórios de Registro de Imóveis, Protesto e Registro Civil. Algumas delas podem ser solicitadas online, como a certidão de dados cadastrais do imóvel, o chamado IPTU, ou a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários.

     

     Fonte: Época – Por Barbara Bigarelli

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