Prepare-se! Organizar toda a papelada nem sempre é uma tarefa fácil.
A documentação para a venda de um imóvel é um item muito importante na negociação. Documentos irregulares, além de não colaborarem para a venda, fazem com que o imóvel seja desvalorizado. Para que não haja problemas durante a negociação a seguir será apresentada uma lista com os documentos necessários na hora de vender um imóvel.
PARA O COMPRADOR
Pessoa Física
- Cópia do RG.
- Cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
- Cópia do Comprovante de Residência.
- Cópia do Comprovante de Estado Civil.
- Carteira de trabalho e extrato do FGTS (caso seja utilizado o FGTS na compra).
- Se o comprador tiver menos de 21 anos, deve apresentar também a cópia da Escritura de Emancipação.
- Se o comprador é solteiro, o comprovante de Estado Civil é a cópia da Certidão de Nascimento.
- Se o comprador é casado:
- Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
- Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens antes da vigência da Lei (somente certidão)
- Comunhão Universal de Bens na vigência da Lei (com pacto)
- Separação Obrigatória de Bens (com pacto)
- Separação Total de Bens (com pacto)
- Seu cônjuge deve apresentar os mesmos documentos citados acima e ambos devem apresentar em conjunto a cópia da Certidão de Casamento, observando o regime:
- De participação final dos aquestos (com pacto).
- Se o comprador tem uma união estável, deve apresentar a cópia da escritura pública de pacto antenupcial, caso o casamento tenha se realizado em data posterior a dezembro de 1977, com regime de comunhão total ou de separação de bens.
- Se comprador é separado ou divorciado, deve apresentar a cópia da Certidão de Casamento com Averbação ou o Termo de Audiência.
- Se comprador é estrangeiro não residente no Brasil, deve apresentar: cópia do CPF e passaporte além de uma cópia da procuração pública para pessoa física residente no Brasil, com poderes de compra e venda de imóveis e cláusulas específicas para notificar e citar procurador extra e judicialmente. Também é preciso mostrar uma cópia do RG e comprovante de residência do procurador.
- Se o comprador é autônomo ou microempresário e não tem, portanto, um holerite, pode comprovar renda através da declaração de imposto de renda, com os três últimos extratos bancários e com o prolabore (remuneração de um sócio-administrador de uma empresa).
Pessoa Jurídica
- Cópia do Contrato Social.
- Cópia do CPF dos representantes legais.
- Cópia do RG dos representantes legais.
- Cópia da última alteração contratual.
- Cópia do cartão do CNPJ.
- Cópia do balanço atualizado.
- Cópia dos 3 últimos extratos bancários (PJ).
PARA O VENDEDOR
Documentos do imóvel
Mostram se há dívidas atreladas ao imóvel e se ele está devidamente registrado.
- Cópia autenticada da escritura definitiva em nome dos vendedores, registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
- Certidão negativa vintenária de ônus reais (o documento traz todo o histórico do imóvel nos últimos 20 anos e especifica se existe alguma dívida).
- Registro de ações reipersecutórias e alienações (para saber se o imóvel foi vendido informalmente a alguém). O documento é emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis.
- Certidão negativa de impostos expedida pela prefeitura ou cópia do carnê de imposto predial dos últimos cinco anos.
- Cópia autenticada do IPTU do ano, acompanhada de parcelas pagas até a data do negócio, expedida pela prefeitura.
- Averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
- Planta do imóvel aprovada pela prefeitura ou croqui com dimensões, assinado pelo engenheiro ou arquiteto com respectivo número do Crea (registro profissional).
- Certidão negativa de débitos condominiais (em caso de apartamento).
Vendedor Pessoa Física
O vendedor deve apresentar as Certidões Negativas de:
- Ações na Justiça Federal.
- Ações cíveis.
- Interdição, tutela e curatela.
- Ações das Fazendas Estadual e Municipal (Executivos Fiscais).
- Protesto de títulos.
- Certidão de quitação de tributos e contribuições federais (se for comerciante).
- Certidão quanto à dívida ativa da União (se for comerciante).
- CND/INSS, com a finalidade da Lei nº 8.212/91 (se for comerciante).
Havendo a possibilidade de que o vendedor não resida na localidade do imóvel, devem ser apresentadas todas as certidões do seu atual domicílio e da localidade do imóvel. Havendo certidão positiva, ele deve encaminhar certidão de inteiro teor da ação.
Contrato de compra e venda
Precisa ser feito juntamente com um advogado especialista na área e deve conter:
- Informações dos compradores e vendedores: nome completo, RG, CPF, título de eleitoral, profissão e estado civil.
- Valor total do imóvel.
- Forma de pagamento.
- Valor dado como sinal.
- Período das parcelas pagas e taxas de juros envolvidas.
- Multas envolvidas em caso de rescisão de contrato, atraso na entrega do imóvel ou entrega do imóvel em condições diferentes daquelas conhecidas e negociadas.
- Comissão da imobiliária.
- Caso o imóvel seja vendido com alguma mobília, os itens também devem constar do documento.
Certidões
Todas as certidões são providenciadas após a assinatura do contrato de compromisso de venda e compra e precisam ser “negativas”, ou seja, não carregar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel – como hipoteca, penhora, usufruto, dívida com a Receita Federal.
Se houver algum problema, dívida, ou ônus, ela é chamada de certidão “positiva” e pode comprometer o processo de compra e venda do imóvel. Mas a certidão positiva não necessariamente inviabiliza a compra.
As certidões têm duração de 60 dias e podem ser obtidas através de um despachante ou pessoalmente nos cartórios de Registro de Imóveis, Protesto e Registro Civil. Algumas delas podem ser solicitadas online, como a certidão de dados cadastrais do imóvel, o chamado IPTU, ou a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários.
Fonte: Época – Por Barbara Bigarelli