Por que é preciso um laudo de avaliação para liberação de crédito imobiliário?

|agosto 19, 2020 | Blogs

Quando o assunto é comprar um imóvel, é comum as pessoas optarem por um financiamento imobiliário, que é um empréstimo solicitado a um banco ou outra instituição financeira

O financiamento é uma das soluções de crédito mais acessíveis e populares entre quem deseja comprar um imóvel. A modalidade permite pagamento facilitado e taxas de juros acessíveis que atraem cada vez mais pessoas, pois os bancos possuem financiamentos diferenciados a partir do perfil de cada consumidor.

Para solicitar um financiamento é necessário apresentar a documentação solicitada pela instituição. Após a análise minuciosa de toda essa documentação e, não havendo pendências em nome do cliente, a solicitação é aprovada. O próximo passo a partir daí é o Laudo de Avaliação, o qual é realizado por um profissional credenciado pelo banco.

O Laudo de Avaliação é uma ferramenta que possibilita assegurar a qualificação do imóvel objeto do financiamento. Uma das maiores vantagens de se ter um Laudo de Avaliação do Imóvel, é certificar-se de que a verificação do local será realizada por um engenheiro ou arquiteto especialista no assunto, que irá analisar seriamente a qualidade da edificação, verificando se o imóvel possui vícios construtivos e avaliar o imóvel dentre os padrões construtivos.

Juridicamente falando, Engenheiros e Arquitetos são os profissionais qualificados, legalmente, para elaborar laudos de avaliação de imóveis. Portanto, para que o financiamento imobiliário tenha seus efeitos legais garantidos, para os Bancos, é necessário que o laudo seja feito por um desses profissionais habilitados.

Outro exemplo clássico, e jurídico, de um caso onde o Laudo de Avaliação é de extrema importância é quando um imóvel financiado há pouco tempo sofre algum dano físico, como um incêndio, no qual o imóvel foi consumido pelo fogo e não sobrou nada.

O proprietário do imóvel entra na justiça para cobrar o valor perdido no incêndio, e ele solicita um valor acima do valor de mercado. Neste caso, a seguradora do Banco apresenta à Justiça um Laudo de Avaliação elaborado pelo engenheiro credenciado do banco e o juiz de direito exige um laudo de um perito judicial engenheiro ou arquiteto, que avalia o imóvel, para que seja liberado ao proprietário do imóvel o valor necessário para reconstrução do imóvel.

Por Isadora Antonelli

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