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  • Legalização de projetos e obras: Passo a passo até o habite-se – Lucci Engenharia

    Legalização de projetos e obras: Passo a passo até o habite-se

    |abril 16, 2019 | Blogs

    O percurso para a legalização de uma obra é extenso e necessita de tempo e planejamento, pois há um número elevado de documentos e permissões necessárias até que seu projeto esteja aprovado.

    Estipular um prazo para que todas as permissões e licenças necessárias para um empreendimento sejam regularizadas é fundamental para que não ocorram alterações no cronograma da obra. Pensando nisso, separamos alguns passos para facilitar seu processo em busca da documentação exigida.

    1. Registro de Imóveis

    Verifique neste órgão a situação do imóvel, se não existe nenhuma pendência jurídica que inviabilize a compra ou construção sob o terreno. Solicite a escritura, ou declaração de posse, a certidão de ocupação ou matrícula do registro de imóveis, ou contrato de compra e venda. O título de propriedade (ou matrícula) registrado no Cartório de Registro de Imóveis deve estar em nome de quem pretende construir ou reformar.

    Documentos necessários:

    • Certidão de ocupação;
    • Matrícula do registro de imóveis;
    • Contrato de compra e venda;
    • Escritura ou declaração de posse;
    • Certidão negativa de débitos com impostos municipais;

     

    2. Prefeitura Municipal

    Nesta primeira visita à prefeitura municipal, o intuito é ter conhecimento sobre o que é viável construir sob terreno em questão, através da consulta de viabilidade. Algumas prefeituras, assim como a de Curitiba, já possuem alguns serviços para retirada de documentos online.

    Documentos necessários:

    • Nº do CPF ou CNPJ;
    • Requerimento por escrito, conforme modelo de cada prefeitura;
    • Cópia da Escritura do imóvel ou: Declaração de posse / Matrícula do registro de imóveis;
    • Carnê do IPTU (inscrição imobiliária ou indicação fiscal e número do documento do proprietário);
    • Planta de localização do imóvel e da sua situação em entorno de raio de 200 metros, indicando lote, quadra, nome da rua e sua largura, existência de equipamentos públicos de educação, saúde, esportes, Áreas de Preservação Permanente ou outros elementos que possam interferir no projeto;
    • Guia Amarela;
    • Uso proposto para o imóvel.

     

    3. No escritório

    Consulte se a lei de zoneamento do imóvel permite a construção desejada e, se depois de construído será possível a instalação do que se é pretendido. Por exemplo: numa zona residencial não é possível construir um imóvel industrial. Diversas são as demais restrições dadas pela legislação de zoneamento, tais como: uso e ocupação do solo em função do tipo de atividade a ser desenvolvida, taxa de ocupação do solo, coeficiente de aproveitamento do solo, recuos mínimos obrigatórios etc. Estas informações são obtidas junto às Prefeituras Municipais ou demais órgãos responsáveis pelo planejamento urbano do município.

     

    4. Prefeitura Municipal

    Nesta segunda visita, o intuito é submeter seus projetos para aprovação na prefeitura e demais órgãos competentes para obtenção do Alvará de Construção. Logo que a Prefeitura Municipal tenha concedido a Certidão de Viabilidade Técnica (emitido na primeira visita), o interessado submeterá a aprovação seu projeto arquitetônico, o qual deve ser elaborado de acordo com o código de obras municipal. Para emissão do alvará de projeto, será necessária a análise do mesmo por parte da equipe de engenharia da prefeitura municipal. Abaixo está listada a documentação que o interessado terá que apresentar.

    Documentos necessários:

    • Título de propriedade do imóvel ou de superficiário;
    • Guia Amarela Atualizada (validade 180 dias);
    • Registro de Imóveis Atualizado (validade 90 dias): o qual deverá ser ORIGINAL ou fotocópia autenticada;
    • Requerimento: este documento solicitando o licenciamento da construção deverá estar preenchido, datado e assinado pelo proprietário ou seu representante legal;
    • Duas ou mais vias impressas em papel do projeto arquitetônico e uma mídia digital com o arquivo de projeto tipo CAD com extensão DWG e arquivo em formato PDF em escala e desbloqueados para comentários, conferência de áreas e novas assinaturas;
    • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do autor e do executante, devidamente preenchidas e quitadas;
    • Licença ambiental de instalação – LI – quando for o caso;

     

    Conclusão e licenciamento da obra

    Concluída a execução da obra, tal qual apresentada no projeto, o interessado poderá solicitar Certificado de Conclusão de Obra (CVCO) ou HABITE-SE, apresentando os documentos necessários para a solicitação, que dependerão de:

    • Inexistência de débitos fiscais tributários municipais;
    • Vistoria da obra por técnicos do poder público que vão até a obra para conferir o fiel cumprimento do projeto aprovado;

    Documentos necessários:

    • No requerimento de vistoria deverá ser informado o número do projeto aprovado, o CPF ou CNPJ do proprietário e o número da inscrição imobiliária do imóvel no cadastro municipal;
    • Título de propriedade do imóvel ou equivalente;
    • Três cópias do projeto arquitetônico e uma cópia de cada um dos projetos obrigatórios previstos no ato normativo do CREA para tal fim, geralmente acompanhado de uma versão digital;
    • Anotação de responsabilidade técnica (ART) do projeto e da execução da obra;
    • Comprovante dos recolhimentos das taxas devidas aos cofres públicos;
    • Comprovante de ligação a equipamentos públicos: redes de esgoto, água e energia elétrica;
    • Comprovante de ligação a equipamentos públicos: redes de esgoto, água e energia elétrica;
    • Licença ambiental para operação – LO – quando for o caso;
    • Certidão de Viabilidade Técnica com a cópia do projeto que deu origem à mesma;

    Após vistoria realizada pelo técnico do setor de urbanismo do município, que verificará no local se a obra foi concluída em conformidade com o projeto aprovado, o CVCO ou HABITE-SE será expedido atestando a regularidade da edificação perante o Município.

    Fonte: http://www.curitiba.pr.gov.br/https://bit.ly/2Ups3cg

     

    Por Isadora Antonelli

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