Uso do FGTS na compra de imóvel ajuda a realizar o sonho da casa própria

|abril 23, 2019 | Blogs

Você possui FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e quer usar para adquirir o seu imóvel?

 

Saiba quais são as regras:

  1. O FGTS só poderá ser utilizado para adquirir um imóvel no mesmo município onde a pessoa trabalha (ocupação principal), ou nos municípios limítrofes a ele, pertencentes a mesma região metropolitana, ou ainda, no mesmo município onde você comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana.
  2. Se você possuir outro imóvel na mesma cidade, não poderá utilizar o fundo de garantia por tempo de serviço para aquisição deste imóvel, exceto, quando você receber um imóvel por doação ou herança e estiver gravado na matrícula do imóvel a cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.
  3. Se estiver adquirindo um imóvel misto, quer dizer, destinado à residência do trabalhador e destinado à atividade comercial, o FGTS somente poderá ser utilizado na compra da área residencial, que deverá estar descrita separadamente na matrícula para que seja possível fazer laudo de avaliação da área distinta.
  4. Os recursos do FGTS só poderão ser utilizados para compra de imóvel residencial e construção de residência em terreno próprio, ou aquisição de terreno e construção.
  5. Se for proprietário de terrenos poderá utilizar o recurso do FGTS, desde que prove que sobre os terrenos, não há construção.
  6. Se for proprietário de uma fração de imóvel residencial concluído ou quitado poderá utilizar o FGTS para a compra a outra fração do imóvel.
  7. Quando possuir 3 prestações em atraso do financiamento, poderá usar o FGTS para amortizar até 80% do valor da prestação num período de 12 meses, podendo renovar a cada ano.
  8. Para utilizar o recurso do FGTS na amortização ou liquidação de saldo devedor, você precisa estar em dia com as prestações do financiamento.
  9. Se possuir fração de imóvel residencial quitado, concluído ou em construção poderá utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel, desde que seja fração ideal igual ou inferior a 40%.
  10. O FGTS de cônjuges poderá ser utilizado, desde que atenda aos pré-requisitos relativos à utilização do FGTS, conforme citado abaixo e conforme descrito nos itens acima, dependendo do regime de bens adotado no casamento e das disposições constantes no Código Civil Brasileiro.

 

  • Pré- requisitos para utilização do FGTS

     a) Possuir três anos de contribuição, considerando todos os períodos de trabalho, consecutivos ou não, sob o regime do FGTS.

     b) Não possuir financiamento imobiliário ativo, concedido no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional, em qualquer região do Território Nacional.

     c) Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário ou mesmo usufrutuário de outro imóvel residencial concluído ou em construção localizado no mesmo município onde exerce atividade profissional ou mesmo em região metropolitana ou municípios limítrofes, ou ainda, no mesmo município de sua residência, incluindo também municípios limítrofes e região metropolitana.

 

  • Valor máximo de avaliação do imóvel

O valor máximo de avaliação do imóvel deve ser de até R$ 1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.

 

Fonte: Caixa Econômica Federal

 

Por Maria Lucia Sabedotti De Biaggi

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