Nova Lei de Zoneamento de Curitiba

|julho 25, 2019 | Blogs

A Lei de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo é um instrumento de planejamento urbano que busca garantir a qualidade da distribuição urbana, tendo como função organizar a ocupação do território, definir tamanhos mínimos e máximos de lotes, regular e estabelecer limites para o uso do solo e para o tamanho, forma altura e recuo das edificações.

O projeto da lei atual de Zoneamento de Curitiba é do ano 2000 e o processo de revisão da nova proposta de Zoneamento Básico, coordenado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (IPPUC), foi apresentado em agosto de 2018, após ser retirada a versão apresentada na gestão do prefeito Gustavo Fruet – onde foi proposta uma única lei com cerca de 700 artigos.

Esta proposta de revisão foi desenvolvida em 11 títulos, os quais trazem a conceituação legal e quais são as zonas, eixos e setores especiais da cidade conforme suas características, intensidade de uso e ocupação do solo. Há também regulamentação para o uso, aproveitamento e ocupação do solo; empreendimentos inclusivos de habitação de interesse social; estacionamentos; condições especiais de ocupação do lote; estudo de impacto de vizinhança; além de disposições finais e transitórias.

No estudo realizado, anteriormente, à composição desta nova lei, observou-se um grande desequilíbrio entre a relação do número de empregos e da quantidade de moradores na zona central da cidade. Em consequência desta discrepância, Curitiba vê seu centro arrefecer fora do horário comercial. Pensando nisso, foram feitas algumas alterações que sirvam para impulsionar a migração do comércio para os bairros e que restabeleçam a habitação na área central.

Entre as principais mudanças, e talvez a mais ousada, está a proposta para o Vale do Pinhão – uma zona já deteriorada e próxima ao centro da cidade, porém, sem grande visibilidade econômica e imobiliária. Pensando em maneiras de estimular a ocupação desta região, foram implementadas ideias para propiciar a diversidade de uso do local, pois isso atualmente, não é permitido. A ousadia caberá em oferecer um coeficiente de aproveitamento diferenciado para o tipo de uso desta região. Por exemplo, caso seja construída uma edificação habitacional, comercial ou somente industrial, o coeficiente e a altura máxima terão um valor específico. Se, além destas ocupações, for executada no mesmo terreno/empreendimento um outro tipo de edificação, o coeficiente de aproveitamento e a altura máxima permitidas passarão a ser maior.

Outra mudança significativa acontecerá no Centro Cívico, onde o potencial construtivo será reduzido de 5,0 para 4,0, de maneira que seja inibida a disputa entre esta zona e o centro tradicional da capital – no que diz respeito aos usos habitacionais – e também para não concorrer com os Eixos Estruturais que priorizam o uso do comércio e serviços.

A proposta de Lei se destinará, em especial, ao estímulo da habitação em áreas infraestruturadas e à geração de emprego e renda, com a expansão das áreas de uso para o comércio e serviços, devendo passar ainda pelas comissões de Constituição e Justiça, Acessibilidade, Meio Ambiente, Economia e Urbanismo até ser aprovada.

 

Por Isadora Antonelli

 

 

Fontes:

LAZARO JR, José. O que muda com o Novo Zoneamento? Câmara entrevista especialista do Ippuc. Disponível em: https://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=30780 Acesso em: 10 de julho de 2019.

SILVA, Marcio A. Novo Zoneamento: projeto avança na Câmara Municipal. Disponível em: https://www.cmc.pr.gov.br/ass_det.php?not=30057 Acesso em: 11 de julho de 2019.

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